A problemática ambiental dos resíduos sólidos ganhou maior visibilidade na busca pelo desenvolvimento sustentável, uma vez que o aumento da geração de resíduos está diretamente relacionado com o crescimento populacional aliado ao incremento das atividades industriais.
Desta forma, o gerenciamento de resíduos industriais se tornou imprescindível não apenas para atendimento da legislação e evitar sanções administrativas, mas também devido aos inúmeros episódios de poluição e contaminação relacionados ao descarte inadequado de resíduos, que causam diversos efeitos danosos à população e ao meio ambiente.
Confira a seguir cinco itens essenciais e respectivas normas ou legislações sobre gestão de resíduos industriais:
A Norma Técnica ABNT NBR 10.004 classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, sendo classificados em:
A Resolução CONAMA nº 275/2001 estabelece o código de cores dos diferentes tipos de resíduos para adoção em programas de coleta seletiva, na identificação de coletores e transportadores. O padrão das cores é listado abaixo:
As condições mínimas exigíveis para o armazenamento temporário de resíduos sólidos são definidas nas seguintes normas técnicas elaboradas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas:
A identificação e rotulagem de resíduos químicos também é objeto de normatização para padronização do seu conteúdo e instruções:
A política nacional de resíduos sólidos estabelece a obrigatoriedade de elaboração do PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.
O PGRS objetiva a minimização da geração de resíduos, identificando e descrevendo as ações relativas ao seu adequado manejo, considerando os aspectos referentes às etapas compreendidas pela geração, segregação, acondicionamento, identificação, armazenamento, coleta e transporte, tratamento e disposição final adequada.
Legislações de referência:
Anualmente deve ser elaborado o inventário de resíduos e apresentado ao órgão ambiental, informando os tipos, quantidades e destinação dos resíduos gerados.
A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo determina que os resíduos considerados de interesse ambiental sejam destinados obrigatoriamente com CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. Este documento é emitido pelo órgão ambiental e aprova o encaminhamento dos resíduos a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.
Além disso, as notas fiscais de transporte e os documentos/certificados de remessa e destinação final dos resíduos devem ser mantidos nos arquivos da empresa por um período de cinco anos.