A problemática ambiental dos resíduos sólidos ganhou maior visibilidade na busca pelo desenvolvimento sustentável, uma vez que o aumento da geração de resíduos está diretamente relacionado com o crescimento populacional aliado ao incremento das atividades industriais.

Desta forma, o gerenciamento de resíduos industriais se tornou imprescindível não apenas para atendimento da legislação e evitar sanções administrativas, mas também devido aos inúmeros episódios de poluição e contaminação relacionados ao descarte inadequado de resíduos, que causam diversos efeitos danosos à população e ao meio ambiente.

 

Confira a seguir cinco itens essenciais e respectivas normas ou legislações sobre gestão de resíduos industriais:

  1. CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS

A Norma Técnica ABNT NBR 10.004 classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, sendo classificados em:

  • Resíduos classe I – Perigosos;
  • Resíduos classe II – Não perigosos, sendo subdivido em: resíduos classe II A – Não inertes e resíduos classe II B – Inertes.

 

  1. COLETA SELETIVA

A Resolução CONAMA nº 275/2001 estabelece o código de cores dos diferentes tipos de resíduos para adoção em programas de coleta seletiva, na identificação de coletores e transportadores. O padrão das cores é listado abaixo:

  • Azul: papel/papelão;
  • Vermelho: plástico;
  • Verde: vidro;
  • Amarelo: metal;
  • Preto: madeira;
  • Laranja: resíduos perigosos;
  • Branco: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
  • Roxo: resíduos radioativos;
  • Marrom: resíduos orgânicos;
  • Cinza: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.

 

  1. ARMAZENAGEM E IDENTIFICAÇÃO DE RESÍDUOS

As condições mínimas exigíveis para o armazenamento temporário de resíduos sólidos são definidas nas seguintes normas técnicas elaboradas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas:

  • Norma Técnica ABNT NBR 11174: armazenagem de resíduos classe II – Não perigosos.
  • Norma Técnica ABNT NBR 12235: armazenagem de resíduos classe I – Perigosos.

A identificação e rotulagem de resíduos químicos também é objeto de normatização para padronização do seu conteúdo e instruções:

  • Norma Técnica ABNT NBR 16725: Resíduo químico – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Ficha com dados de segurança de resíduos químicos (FDSR) e rotulagem.

 

  1. PGRS – PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

A política nacional de resíduos sólidos estabelece a obrigatoriedade de elaboração do PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.

O PGRS objetiva a minimização da geração de resíduos, identificando e descrevendo as ações relativas ao seu adequado manejo, considerando os aspectos referentes às etapas compreendidas pela geração, segregação, acondicionamento, identificação, armazenamento, coleta e transporte, tratamento e disposição final adequada.

Legislações de referência:

  • Lei Federal nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010.
  • Lei Estadual (SP) nº 12.300/2006, regulamentada pelo Decreto Estadual SP nº 54.645/2009.

 

  1. DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA E COMPROVAÇÃO

Anualmente deve ser elaborado o inventário de resíduos e apresentado ao órgão ambiental, informando os tipos, quantidades e destinação dos resíduos gerados.

A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo determina que os resíduos considerados de interesse ambiental sejam destinados obrigatoriamente com CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. Este documento é emitido pelo órgão ambiental e aprova o encaminhamento dos resíduos a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.

Além disso, as notas fiscais de transporte e os documentos/certificados de remessa e destinação final dos resíduos devem ser mantidos nos arquivos da empresa por um período de cinco anos.