O Gerenciamento de Áreas Contaminadas segue os procedimentos estabelecidos para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas, através da identificação e reabilitação de áreas contaminadas. Em São Paulo, a Decisão de Diretoria CETESB nº 038/2017/C definiu estes procedimentos, com base na Lei Estadual nº 13.577/2009 e em seu regulamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 59.263/2013, através das seguintes etapas/estudos: