O Gerenciamento de Áreas Contaminadas segue os procedimentos estabelecidos para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas,  através da identificação e reabilitação de áreas contaminadas. Em São Paulo, a Decisão de Diretoria CETESB nº 038/2017/C definiu estes procedimentos, com base na Lei Estadual nº 13.577/2009 e em seu regulamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 59.263/2013, através das seguintes etapas/estudos:

Processo de Identificação

Avaliação Ambiental Preliminar: É um diagnóstico ambiental que objetiva a caracterização das atividades desenvolvidas e em desenvolvimento, para identificação das possíveis áreas e fontes de contaminação;

Investigação Confirmatória: Estudo que objetiva a confirmação ou não da existência de contaminação na área, por meio da investigação e caracterização do meio físico nas possíveis fontes de contaminação identificadas na Avaliação Preliminar;

Investigação Detalhada: Esta etapa objetiva a caracterização detalhada do meio físico na Área Contaminada, determinando as concentrações e limites das substâncias químicas de interesse;

Avaliação de Risco: Estudo para identificação e  caracterização da existência de risco aos receptores expostos às substâncias químicas de interesse (contaminantes) presentes na Área Contaminada.

Processo de Reabilitação

Plano de Intervenção: Objetiva a definição das estratégias e implantação das medidas de intervenção necessárias para controle da contaminação e da eliminação dos riscos aos receptores;

Monitoramento para Encerramento: O monitoramento é realizado através da análise periódica física e química da matriz contaminada (água subterrânea, água superficial, solo, sedimentos, ar, etc.), para determinar a eficácia e/ou confirmar que os objetivos das intervenções estão sendo atingidos.

A Envit atua com parceiros estratégicos para reabilitação de áreas contaminadas, e estamos à disposição para compreender melhor as necessidades e exigências de seu caso.