Devido ao estado de emergência de saúde pública causado pela COVID-19, os órgãos ambientais CETESB e IBAMA determinaram a suspensão temporária de prazos processuais.
O IBAMA suspendeu os prazos processuais por tempo indeterminado, a partir de 16/03/2020, através da Portaria n˚826/2020.
A CETESB suspendeu os prazos, no período de 16/03 até até 30/06/2020 (DD nº 054/2020/P), para apresentação de cumprimento de condicionantes, atendimento a notificações e cumprimento das medidas definidas nos planos de intervenção para áreas contaminadas. Os prazos correlativos aos procedimentos sancionatórios, estão suspensos para apresentação de defesa, recurso e documentos complementares.
É importante salientar que não foram suspensos pela CETESB, os prazos referentes a renovação de licenças ambientais, autorizações, alvarás e CADRIs, pois são procedimentos que tramitam de forma eletrônica, além do cumprimento das condicionantes ambientais caracterizadas como essenciais.