Licencia o planejamento ambiental da atividade pretendida levando em consideração a sua localização e aspectos/impactos ambientais, estabelecendo os requisitos básicos para a implantação, tem prazo de validade máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da emissão.
- Licença de Instalação – LI
Autoriza a implantação da atividade pretendida mediante o atendimento das exigências técnicas definidas pelo órgão ambiental, com prazo máximo de 3 (anos) para iniciar a implantação das instalações.
Autoriza a operação da atividade solicitada, mediante novas exigências técnicas de controle ambiental definidas pelo órgão ambiental. As Licenças de Operação da CETESB têm prazo de validade entre 02 (dois) até 05 (cinco) anos, prazo este estabelecido de acordo com o fator de complexidade da atividade.
A Licença de Operação refere-se especificamente aos locais, equipamentos ou processos produtivos relacionados no documento, alterações como ampliações e/ou novos equipamentos dependem de novo processo de licenciamento preliminar.
- Renovação de Licença de Operação (Indústrias e Serviços) – LO
A renovação de Licença de Operação deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da expiração de seu prazo de validade.
- Licença de Operação a Título Precário – LOTP
Licença com prazo de validade igual ou inferior a 180 (cento e oitenta) dias, nos casos em que o funcionamento ou operação da fonte/atividade, forem necessários para testar a eficiência do sistema de controle de poluição do meio ambiente.
- Certificado de Dispensa de Licença – CDL
Para empreendimentos cuja atividade registrada em contrato social seja caracterizada como fonte de poluição nos termos do artigo 57 do Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02, mas que efetivamente não exerçam a atividade passível de licenciamento no local objeto do pedido e desenvolvam apenas atividades administrativas e comerciais.
- Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento – DAIL
Para atividades não passíveis de licenciamento pela CETESB, ou seja, atividades não elencadas no Decreto Estadual nº 8.468/76 alterado pelo Decreto Estadual nº 47.397/02.