Em março, os órgãos ambientais CETESB e IBAMA haviam determinado a suspensão temporária de prazos processuais devido à pandemia de COVID-19, prazos estes que foram retomados, conforme informações a seguir:

 

  • IBAMA:
    A Portaria Ibama n° 2.600 de 5 de novembro de 2020 publicada no Diário Oficial da União, estabeleceu a retomada dos prazos processuais a partir do dia 16/11/2020 e revogou a portaria anterior, que tratava sobre mesmo tema (Portaria Ibama nº 826, de 21 de março de 2020), e tinha prazo indeterminado.

 

  • CETESB:
    A Decisão de Diretoria CETESB nº 117/2020/P, de 02 de dezembro de 2020, estabeleceu a retomada de todos os prazos administrativos a partir de 07/12/2020, pelo tempo que lhes restava em 16/03/2020.
    O artigo 5º do decreto ratifica ainda que:
    a) voltaram a fluir, a partir do dia 01/05/2020, os prazos referentes à tramitação dos processos sancionatórios em meio eletrônico;
    b) voltaram a fluir, a partir do dia 18/05/2020, os prazos recursais referentes à tramitação dos processos licenciatórios em meio eletrônico;
    c) para os processos físicos digitalizados que passaram a tramitar eletronicamente, os prazos voltaram a fluir a partir da data do recebimento do ofício dando ciência de tal alteração, tenha sido esse enviado de forma eletrônica ou fisicamente, caso o recebimento tenha ocorrido antes da retomada geral dos prazos por meio da DD 117;
    É importante salientar que não foram suspensos pela CETESB, em período algum, os prazos referentes a renovação de licenças ambientais, autorizações, alvarás e CADRIs, pois são procedimentos que tramitam de forma eletrônica, além do cumprimento das condicionantes ambientais caracterizadas como essenciais.