As diretrizes para elaboração do Plano de Mitigação de Atropelamento de Fauna – PMAF para as rodovias estaduais de São Paulo foram publicadas pela CETESB na Decisão de Diretoria nº 039/2024/I em maio de 2024.
Os operadores rodoviários tem prazo de 2 (dois) anos para apresentar o PMAF para análise e aprovação da CETESB e deverão enviar anualmente ao órgão ambiental os registros de inspeção de ocorrência de fauna na rodovia e o Relatório de Acompanhamento do Plano de Mitigação de Atropelamento de Fauna.
As diretrizes do PMAF são divididas em sete itens, a seguir:
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