As diretrizes para elaboração do Plano de Mitigação de Atropelamento de Fauna – PMAF para as rodovias estaduais de São Paulo foram publicadas pela CETESB na Decisão de Diretoria nº 039/2024/I em maio de 2024.

Os operadores rodoviários tem prazo de 2 (dois) anos para apresentar o PMAF para análise e aprovação da CETESB e deverão enviar anualmente ao órgão ambiental os registros de inspeção de ocorrência de fauna na rodovia e o Relatório de Acompanhamento do Plano de Mitigação de Atropelamento de Fauna.

As diretrizes do PMAF são divididas em sete itens, a seguir:

  1. Caracterização da malha rodoviária
  2. Atropelamento de fauna na rodovia
  3. Travessia de fauna em Unidade de Conservação de Proteção Integral
  4. Destinação de animais removidos nas rodovias
  5. Monitoramento das medidas mitigadoras
  6. Cronograma de implementação
  7. Anexos documentais

 

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