A CETESB publicou em 25 de maio de 2022 os procedimentos para elaboração e implementação do Plano de Automonitoramento de Efluentes Líquidos – PAEL através da Decisão de Diretoria Nº 054/2022/C/E/I.
O PAEL – Plano de Automonitoramento de Efluentes Líquidos é um plano a ser apresentado à CETESB, contendo dados cadastrais, caracterização do STEL – Sistema de Tratamento de Efluentes Líquidos e dos efluentes bruto e tratado, além da frequência, parâmetros e pontos de amostragem, entre outros dados relacionados ao automonitoramento e definidos no procedimento estabelecido na referida DD (Decisão de Diretoria).
O automonitoramento dos efluentes líquidos objetiva oferecer, tanto para os responsáveis pelos empreendimentos considerados fontes poluidoras, quanto para a CETESB, uma ferramenta de gestão sistematizada das informações, possibilitando a melhoria das atividades produtivas, a minimização dos impactos ambientais e o aperfeiçoamento da gestão ambiental dos recursos hídricos.
A apresentação de PAEL pode ser exigida inclusive para empreendimentos geradores de efluentes líquidos desprovidos de STEL – Sistema de Tratamento de Efluentes Líquidos, cujo lançamento ocorra em corpo receptor ou em rede pública coletora sem tratamento.
O RAM – Relatório Anual de Automonitoramento será apresentado na Pasta Administrativa Digital de Automonitoramento da CETESB até o dia 31 do mês de março do ano subsequente às medições anuais realizadas, conforme estabelecido no PAEL.
A íntegra do procedimento para elaboração e implementação do Plano de Automonitoramento de Efluentes Líquidos – PAEL pode ser consultada na DD 054/2022/C/E/I, clicando aqui.