O PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deve ser elaborado de acordo com o Termo de Referência estabelecido na Decisão de Diretoria CETESB Nº 130/2022/P, de 15 de dezembro de 2022, e em atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal nº 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010, acrescida da Política Estadual de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Estadual nº 12.300/2006 e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 54.645/2009.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos objetiva a minimização da geração de resíduos, identificando e descrevendo as ações relativas ao seu adequado gerenciamento, devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente.

Os PGRSs deverão ser apresentados em formato eletrônico, por meio do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR da CETESB, assim que o módulo do sistema for disponibilizado.

São dispensadas de apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) as microempresas e as empresas de pequeno porte, que gerem somente resíduos sólidos domiciliares até o volume de duzentos litros por dia.

O PGRS deve ser elaborado por profissional técnico capacitado, com recolhimento de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao conselho de classe.

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