O Ministério do Meio Ambiente por meio da Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020 instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, como ferramenta de gestão e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
O novo MTR é uma ferramenta online, autodeclaratório, será válido no território nacional, e é emitido através do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR.
A utilização do MTR será obrigatória em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
O objetivo do MTR é viabilizar o rastreamento da massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil através de uma ferramenta online.
O novo Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR gerado por meio do SINIR, será emitido exclusivamente pelo Gerador, para cada remessa de resíduo, e deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada.
Desta forma, a movimentação de resíduos sólidos no Brasil pelos geradores será registrada no MTR, devendo o gerador, o transportador, o armazenador temporário e o destinador atestarem, sucessivamente, a efetivação das respectivas ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento de resíduos sólidos até a destinação final ambientalmente adequada.
A emissão do CDF – Certificado de Destinação Final será realizada apenas pelo destinador final responsável e somente será válido e reconhecido pelos órgãos ambientais competentes, quando emitido através do MTR.
A portaria instituiu ainda o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a fim de disponibilizar periodicamente à sociedade o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no país, através dos dados coletados via MTR.
O MTR e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos já foram disponibilizados, em caráter experimental até 31/12/2020, por meio dos links <mtr.sinir.gov.br> e <inventario.sinir.gov.br>. A obrigatoriedade da utilização do MTR em todo o território nacional será a partir de 01/01/2021.