O Ibama prorrogou, até 29 de junho de 2021, o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP de 2021 (ano-base 2020), através da Instrução Normativa do Ibama nº 4, de 26 de março de 2021.

O RAPP é um relatório obrigatório para todos que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).