A desativação de empreendimentos deve ser precedida de comunicação ao órgão ambiental competente e devidamente planejada, para que não cause impactos significativos ao ambiente.

Os responsáveis legais por empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental e potenciais geradores de contaminação, a serem total ou parcialmente desativados ou desocupados, devem comunicar previamente a suspensão ou o encerramento das atividades à CETESB, atendendo aos requisitos legais descritos na Lei nº 13.577/2009 e o Decreto nº 59.263/2013 (artigo 56).

A comunicação deve ser acompanhada de um Plano de Desativação do Empreendimento, elaborado de acordo com o disposto no item 6 do Anexo 2 constante da Decisão de Diretoria CETESB nº 038/2017/C, e formalizada mediante a solicitação à CETESB de um “Parecer Técnico sobre Plano de Desativação do Empreendimento”.

O referido Plano de Desativação deve ser composto de dois temas principais:

  1. Detalhamento da remoção e destino de materiais, sejam eles: matérias primas, produtos, resíduos, equipamentos, entulhos, entre outros.
  2. Caracterização da situação ambiental, mediante a realização de estudos de Avaliação Preliminar e se necessário, de Investigação Confirmatória, caso tenham sido identificados indícios ou suspeitas de contaminação, ou ainda por determinação da CETESB.

A emissão da Declaração de Encerramento pela CETESB é condicionada à elaboração e execução do Plano de Desativação aprovado pela CETESB, caso a área não seja classificada como Área Contaminada e especificará ainda as restrições eventualmente existentes para a reutilização imediata da área.

É válido ressaltar que toda ação contrária à legislação ou mesmo a sua omissão é considerada infração administrativa ambiental passível de penalidades.

 

Referências legais e normativas sobre desativação de empreendimentos:

  • Lei Estadual nº 13.577, de 08 de julho de 2009.
  • Decreto Estadual nº 59.263 de 05 de Junho de 2013, que regulamenta a Lei nº 13.577/2009 (vide artigos 56 a 60).
  • Norma Técnica ABNT NBR 16901 – Plano de Desativação de Empreendimentos com Potencial de Contaminação – Procedimento, (em fase final de elaboração/aprovação até o momento desta publicação).
  • Instrução Técnica CETESB IT – 039/2017, atualizada em agosto/2019.
  • Decisão de Diretoria CETESB nº 038/2017/C, de 07 fevereiro de 2017 (em específico o item 6 do Anexo 2).

 

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