A Agência Nacional de Águas (ANA) é a responsável por emitir outorgas para rios, reservatórios, lagos e lagoas sob o domínio da União, ou seja, corpos hídricos que passam por mais de um estado brasileiro ou por território estrangeiro.

Os usuários de recursos hídricos da União com outorga de direito de uso precisam informar até o dia 31 de janeiro, os volumes de água utilizados no ano anterior, considerando o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

Para isso, é preciso preencher a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) no Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA) da Agência Nacional de Águas (ANA)  clicando aqui.

O formulário deve ser preenchido eletronicamente, informando os volumes medidos mensalmente (em metros cúbicos), e o envio destas informações é feito automaticamente pela internet.

Os usuários de recursos hídricos, sejam de captação de água ou de lançamento de efluentes em corpos hídricos, devem efetuar a declaração segundo a Resolução ANA nº 603/2015. Estas informações da DAURH são importantes para que a ANA possa conhecer melhor os usos de água e melhorar a gestão nas bacias.

Os empreendimentos que utilizam recursos hídricos sem as devidas outorgas cometem infração e estão sujeitos a notificações, multas e até embargos conforme previsto no Art. 50 da Lei nº 9.433/1997.