A Declaração Anual de Resíduos Sólidos visa atender ao disposto no Decreto Estadual nº 54.645/2009, onde os geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos têm até o dia 31 de janeiro de cada ano para a entrega da Declaração relativa ao ano anterior.

A partir de 2020 a CETESB passou a receber a referida Declaração Anual de Resíduos Sólidos eletronicamente, sem necessidade de comparecimento a uma Agência Ambiental da CETESB.

A Declaração deverá ser efetuada através do preenchimento de formulário específico fornecido pelo órgão ambiental e disponível para download no site da CETESB (clique aqui), seção “Outros Documentos”> “Declaração Anual de Resíduos Sólidos”.

A entrega/envio será no Portal de Atendimento do sistema E.Ambiente, clicando em “Abertura de processos” > Tipo de serviço “CETESB – Declaração Anual de Resíduos Sólidos” e o protocolo de entrega será enviado por e-mail ao interessado cadastrado.

Caso a declaração não seja efetuada no prazo estabelecido, o empreendimento estará sujeito às sanções administrativas previstas no referido decreto.

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