Saiba mais sobre algumas obrigações ambientais estabelecidas pelo Ibama e verifique a regularidade de sua empresa.
1. Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)
É o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades sob controle ambiental (atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais).
A obrigação de inscrição no CTF/APP depende de haver enquadramento conforme as atividades exercidas, o enquadramento pode ser verificado nas Fichas Técnicas de Enquadramento (FTEs) (clique aqui)
2. Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP
Relatório obrigatório para todos que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
O RAPP é composto por formulários eletrônicos, divididos por temas específicos. O número e tipos de formulários a serem preenchidos varia em função das atividades registradas no CTF/APP.
Para saber quais formulários devem ser preenchidos para cada atividade potencialmente poluidora desenvolvida, e quais dados são solicitados em cada formulário, acesse os anexos da IN Ibama nº 6/2014. (clique aqui)
Prazo: anualmente, 1º de janeiro até 31 de março.
3. Pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA e TCFASP)
As empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais inscritas no CTF/APP e que exercem atividades listadas no Anexo VIII da Lei nº 10165/2000, devem pagar trimestralmente a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). (clique aqui)
Prazo: Último dia útil de cada trimestre do ano vigente.
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