A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo , por meio da Decisão de Diretoria nº 030/2023/I,  suspendeu até 31/12/2024 o atendimento aos requisitos da Resolução SMA nº 100 de 17/10/2013, sobre os requisitos para apresentação de ensaios de avaliação de nível de pressão sonora (ruído). Entretanto, exige que:

  1. os relatórios e laudos analíticos de níveis de pressão sonora de acordo com a norma ABNT NBR 10151:2019 “Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral”, submetidos à apreciação dos órgãos ambientais integrantes do SEAQUA, apresentem o protocolo do pedido de acreditação junto à CGCRE/INMETRO (Formulário FOR-CGCRE-006 – Aceitação da Solicitação de Acreditação – DICLA).
  2. A data de emissão do FOR-CGCRE-006 deverá ser anterior à data da realização da avaliação de nível de ruído.

Os relatórios ou laudos analíticos com avaliações de nível de ruído sem a apresentação do FOR-CGCRE-006 ou realizadas com datas anteriores à data de emissão do mesmo serão recusados e as análises indeferidas.