A CETESB ampliou a quantidade de segmentos do setor produtivo e econômico que devem enviar, para a agência ambiental, informações sobre as emissões de gases de efeito estufa, para a elaboração de planos e programas de mitigação.
As estimativas de emissão de gases deverão ser declaradas anualmente por meio eletrônico, a partir de 2022, entre o período de 1º de setembro até 31 de outubro, compreendendo o período de janeiro a dezembro do ano anterior.
A Decisão de Diretoria nº 035/2021/P, de 13 de abril de 2021, inclui na relação de segmentos sujeitos ao inventário de GEE, aeroportos com movimentação anual igual ou superior a 5 milhões de passageiros; aterros sanitários com média anual de recebimento de resíduos sólidos urbanos igual ou superior a 400 ton/dia; e do setor de transporte de cargas ou passageiros cuja frota de veículos a diesel seja superior a 300 veículos.
A íntegra da listagem de empreendimentos/atividades que devem apresentar o inventário de GEE pode ser consultada na referida DD, clicando aqui.